O MDF-e, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, já está em circulação há alguns anos no país, mas recentemente voltou a causar dúvidas nos transportadores.
Isso porque, de acordo com a Nota Técnica 2017.002, entrará em vigor a partir do dia 02 de outubro de 2017 uma nova versão do documento: a MDF-e 3.0.
Sua empresa está preparada para essa mudança? Entenda o que é, o que muda e como emitir a nova versão.
O MDF-e é um documento exigido pela SEFAZ para registrar todas as operações de transporte.
Tanto as realizadas por transportadoras de cargas de terceiros com o vínculo de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), como por empresas que transportam mercadorias próprias com o vínculo NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
O objetivo do MDF-e é facilitar a fiscalização, pois o documento traz um resumo da operação de transporte.
Informando os documentos vinculados, o local de origem, destino, dados do veículo e do motorista.
No manifesto de transporte não há incidência de impostos, pois estas informações já devem estar presentes no documento vinculado ao MDF-e, que é o CT-e ou a NF-e.
A versão do MDF-e 3.0 apresenta algumas mudanças, como por exemplo: será obrigatório inserir informações para Agência Reguladora (ANTT), como. As novas informações incluem:
Números de registros do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas);
Dados do responsável pela geração do CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte);
Código de agenciamento no porto;
Código de lacre;
Pagamento do vale-pedágio, seguro, número de apólice;
Contratante do transporte.
Também será possível adicionar ao MDF-e a Time Zone (fuso-horário, hora e local) e o tipo de transportador, que pode ser autônomo, empresa de transporte ou cooperativa.
Além disso, na versão 3.0 do MDF-e será limitada as tentativas de reenvio de documentos rejeitados para apenas 5 vezes.
Para cancelamento após 24 horas será necessário solicitar ao SEFAZ do estado emissor a “Liberação do prazo de cancelamento”.
Outra importante mudança foi o armazenamento de XML do MDF-e que deverá ser mantido por cinco anos.
Para se emitir um MDF-e é preciso ter um sistema emissor. Caso você ainda não tenha, entre em contato conosco para saber mais sobre o TMS para Transporte e Logística.
O não cumprimento desta lei poderá causar multas. Os valores variam entre R$ 550,00 a R$ 1.500,00, dependendo da infração, além de apreensão do veículo.
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