A Nota Técnica 2018.001 de Março/2018 divulgou a mudança em relação às datas de emissão e autorização do MDF-e. Porém, recentemente temos percebido um maior impacto nas operações de transporte.
O Manifesto passou a ter uma nova regra de validação referente à data de autorização.
Agora, existe um prazo máximo de 24 horas entre a data de emissão e a data de autorização do MDF-e.
Se você deseja gerar seu MDF-e antes de o veículo sair para a viagem, precisa se lembrar de que o tempo máximo entre a geração do documento e envio para a autorização da SEFAZ não pode ultrapassar estas 24 horas.
Se o período entre a data de emissão e a data de autorização do MDFe for superior a 24 horas, o Manifesto será rejeitado.
A mensagem de rejeição será: 228 – Rejeição: Data de emissão muito atrasada.
Será necessário emitir um novo MDF-e ou alterar a data de emissão do documento rejeitado, obedecendo ao prazo de 24 horas.
O ERP Gestran já permite esta alteração a partir da release 8.0463.00.
Certifique-se que seu sistema está atualizado!
Ressaltamos que a mudança entrou em vigor no dia 16 de abril de 2018 sendo válida para todos os emitentes de MDF-e do Brasil.
Antes da medida, não havia um prazo fixo entre a emissão e autorização do Manifesto.
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